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Violência Doméstica Gera Dano Moral Presumido, Decide STJ

RS Concursos

23/01/2025 07:16:40

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da 3ª Seção, consolidou o entendimento de que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito à indenização por dano moral presumido, sem a necessidade de comprovar o sofrimento psicológico ou emocional. A decisão tem como objetivo garantir uma reparação mais célere e digna para as vítimas, reconhecendo a gravidade da violência de gênero.

 

Fundamentação Jurídica

 

A tese adotada pelo STJ baseia-se no princípio jurídico da “re ipsa”, que estabelece que o dano moral decorre diretamente do ato ilícito praticado, tornando-se desnecessária a produção de provas sobre o sofrimento da vítima. Dessa forma, basta que a vítima demonstre a ocorrência da violência doméstica para que tenha direito à reparação por danos morais.

 

O entendimento busca afastar o ônus probatório das vítimas, que muitas vezes enfrentam dificuldades emocionais e jurídicas para comprovar o impacto da violência em suas vidas.

 

Implicações Práticas da Decisão

 

A decisão do STJ representa um avanço no reconhecimento dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, pois:

   •       Simplifica o processo judicial, eliminando a necessidade de laudos ou testemunhas para comprovação do sofrimento moral.

   •       Reconhece o impacto social e emocional da violência doméstica, presumindo-se que qualquer ato violento causa, por si só, danos à dignidade e ao bem-estar da vítima.

   •       Fortalece a proteção da mulher, alinhando-se aos princípios da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência contra a mulher.

 

Resumo do Entendimento do STJ

 

De acordo com a decisão, fica estabelecido que:

   •       A violência doméstica gera dano moral automaticamente, sem necessidade de prova do abalo emocional.

   •       A vítima pode pleitear indenização com base apenas na comprovação do ato violento.

   •       O agressor é responsável pela reparação, independentemente da demonstração do sofrimento da vítima.

 

Fundamentação Legal

 

A decisão é baseada no julgamento do Recurso Especial n.º 1.640.051/MS, analisado pela 3ª Seção do STJ em 28 de fevereiro de 2018, e reforça a aplicação dos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e proteção contra a violência.

 

A Lei Maria da Penha também sustenta esse entendimento, ao estabelecer que toda forma de violência contra a mulher deve ser tratada com rigor e garantindo a proteção integral da vítima.

 

Conclusão

 

Essa decisão representa um importante marco no combate à violência doméstica, garantindo às mulheres um instrumento de reparação mais acessível e eficaz. O reconhecimento do dano moral presumido busca assegurar uma resposta mais rápida e justa às vítimas, promovendo um tratamento mais humano e alinhado às diretrizes de proteção aos direitos das mulheres no Brasil.

 

Esse conteúdo é essencial para candidatos a concursos públicos, especialmente aqueles voltados para carreiras jurídicas e policiais, que precisam estar atualizados sobre os mais recentes entendimentos jurisprudenciais relacionados à proteção dos direitos das mulheres.

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