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23/01/2025 07:12:05
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da 6ª Turma, decidiu que a autorização para ingresso em domicílio com o objetivo de realizar uma prisão não confere automaticamente o direito de realizar buscas indiscriminadas no imóvel em busca de drogas, armas ou outros objetos ilícitos. A decisão visa reforçar a proteção à inviolabilidade do domicílio, conforme previsto na Constituição Federal.
O Perigo da “Pescaria Probatória”
A decisão alerta para a prática conhecida como “pescaria probatória”, termo utilizado para descrever a busca indiscriminada de provas dentro do imóvel sem uma autorização judicial específica. Segundo o entendimento do tribunal, essa prática é ilegal e torna nulas todas as provas obtidas de forma irregular.
Análise Jurídica: Distinção Entre Prisão e Busca Domiciliar
O ministro Rogério Schietti, relator do caso, destacou a necessidade de diferenciar dois tipos de autorização:
• Autorização para ingresso domiciliar com fins de prisão: permite a entrada dos agentes apenas para cumprimento da ordem de captura, sem a possibilidade de buscas arbitrárias.
• Autorização para busca domiciliar: exige decisão judicial específica para permitir a apreensão de objetos e provas, garantindo a legalidade da ação.
Descoberta Fortuita e a Legalidade da Apreensão
A decisão também esclarece que, caso durante o ingresso autorizado para prisão haja a chamada “descoberta fortuita” – quando os agentes encontram evidências ilícitas de forma visível, como drogas ou armas expostas –, esses itens podem ser apreendidos e utilizados como prova válida. No entanto, essa apreensão só será considerada legal se o material ilícito estiver à vista, sem necessidade de buscas adicionais ou exploração do ambiente.
Fundamentação Legal
O entendimento do STJ está amparado na Constituição Federal, especificamente no Artigo 5º, inciso XI, que prevê a inviolabilidade do domicílio e permite a entrada apenas em casos específicos, tais como:
• Flagrante delito;
• Desastre;
• Prestar socorro;
• Durante o dia, mediante determinação judicial.
Resumo da Decisão
A decisão da 6ª Turma do STJ reafirma que:
• Buscas indiscriminadas são ilegais: O ingresso em domicílio para prisão não autoriza a realização de buscas não autorizadas.
• Apreensão fortuita é permitida: Evidências encontradas de forma fortuita, à vista dos agentes, podem ser usadas como prova, desde que obtidas de forma lícita.
Julgamento e Referência
O caso foi analisado no Habeas Corpus n.º 663.055/MT, julgado em 22 de março de 2022, consolidando o entendimento sobre os limites da atuação policial no cumprimento de mandados de prisão em domicílio.
Essa decisão reforça a importância da observância rigorosa dos limites legais nas ações policiais, garantindo o respeito aos direitos fundamentais e evitando nulidades processuais que possam comprometer investigações e processos criminais.