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23/01/2025 07:07:43
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de quatro indivíduos pelo crime de latrocínio, mesmo que a causa da morte da vítima tenha sido um infarto agudo do miocárdio, desencadeado pela violência física empregada durante o roubo. A decisão reforça o entendimento de que, para a configuração do latrocínio, basta que a morte decorra da violência aplicada, ainda que de forma culposa.
Interpretação do STJ Sobre a Violência no Latrocínio
De acordo com a decisão, a morte da vítima deve ser uma consequência direta da violência física exercida no contexto do crime. Assim, não se exige que o agente tenha intenção de matar, bastando que o falecimento decorra da força física aplicada durante o roubo. A doutrina jurídica entende que essa “violência” refere-se à chamada vis corporalis, ou seja, a violência física direta contra a vítima.
Diferença Entre Violência Física e Grave Ameaça
A decisão do STJ também destaca uma importante distinção: caso a vítima venha a falecer em decorrência de grave ameaça, como o uso de uma arma de fogo sem contato físico, não se configura o latrocínio. Nessa hipótese, a responsabilidade criminal do agente pode envolver o crime de roubo simples, sem a qualificadora do resultado morte, e o homicídio doloso ou culposo, a depender do conhecimento prévio do agressor sobre eventuais problemas de saúde da vítima.
Implicações Jurídicas
O fundamento legal para a decisão está no artigo 157, § 3º, do Código Penal, que dispõe:
“Se da violência resulta morte, ainda que culposa, aplica-se a pena de 20 a 30 anos de reclusão.”
Assim, quando há uma relação direta entre a violência física empregada e o resultado morte, o crime de latrocínio é caracterizado, sujeitando os autores à pena privativa de liberdade prevista na legislação penal.
Considerações Importantes Sobre o Nexo Causal
A decisão também esclarece que, caso a morte da vítima decorra de uma causa absolutamente independente da conduta criminosa — como uma condição preexistente que não tenha sido agravada pela violência do roubo — o nexo causal é afastado, impossibilitando a imputação do latrocínio.
Resumo do Caso
Em síntese, o STJ reafirmou que:
• O latrocínio ocorre quando há nexo causal entre a violência física praticada no roubo e a morte da vítima.
• A morte resultante de grave ameaça, sem violência física, não configura latrocínio, mas pode ensejar a responsabilização por roubo e homicídio em concurso de crimes.
• O conhecimento prévio de problemas de saúde da vítima pelo agente pode influenciar na qualificação do crime, determinando sua responsabilidade por homicídio doloso ou culposo.
Julgamento e Referência
O caso foi julgado pela 6ª Turma do STJ no Habeas Corpus n.º 704.718/SP, em sessão realizada no dia 16 de maio de 2023.
Essa decisão reforça a importância da correta análise jurídica dos elementos do crime de latrocínio, especialmente quanto à distinção entre violência física e grave ameaça, contribuindo para a correta tipificação penal das condutas criminosas.