Daniel Pinheiro Oliveira
07/05/2026 11:08:27

A Lei 15.397, de 2026, publicada no Diário Oficial da União, endurece as penas para crimes como furto, roubo, receptação, estelionato, latrocínio e golpes cometidos por meios eletrônicos.
A norma foi sancionada com veto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem origem no PL 3.780/2023. O texto altera pontos importantes do Código Penal e amplia o tratamento dado a situações que se tornaram frequentes, como furto de celular, fraude bancária, golpe virtual, receptação de animal doméstico e uso de conta laranja.
Veja abaixo o que muda nas penas, quais crimes foram impactados e quais pontos ainda dependem de análise do Congresso Nacional.
A pena geral para o crime de furto passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. Quando o furto for praticado durante a noite, o aumento deixa de ser de um terço e passa a ser de metade.
A nova lei também endurece a punição para situações específicas, principalmente quando o crime atinge serviços essenciais ou envolve aparelhos eletrônicos.
No crime de roubo, a pena geral, que antes era de 4 a 10 anos, passa para 6 a 10 anos de reclusão, além de multa.
A pena poderá ter aumento de um terço até metade em novas situações, como roubo de celular, computador, notebook, tablet ou arma de fogo.
No caso do latrocínio, que é o roubo seguido de morte, a pena mínima sobe de 20 para 24 anos. A pena máxima permanece em 30 anos, além de multa.
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A receptação ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta produto de origem criminosa, como no caso de compra de objeto roubado.
Com a nova lei, a pena da receptação comum passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão, além de multa.
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A lei também trata do crime de estelionato e cria previsão específica para a chamada cessão de conta laranja. A prática ocorre quando uma pessoa empresta, gratuitamente ou mediante pagamento, conta bancária para movimentação de valores ligados a atividade criminosa.
A pena aplicada é a mesma do estelionato, de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.
A norma também prevê estelionato qualificado por fraude eletrônica para golpes cometidos por clonagem de dispositivo eletrônico, como celular ou computador. Nesses casos, a punição pode chegar a 4 a 8 anos de prisão.
A pena para quem interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico também foi alterada. Antes, a punição era de 1 a 3 anos de detenção, além de multa.
Com a mudança, a pena passa a ser de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. A punição será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
| Crime ou situação | Pena anterior | Pena atual |
|---|---|---|
| Furto comum | 1 a 4 anos | 1 a 6 anos |
| Furto noturno | Aumento de 1/3 | Aumento de metade |
| Furto mediante fraude eletrônica | 4 a 8 anos | 4 a 10 anos |
| Roubo comum | 4 a 10 anos | 6 a 10 anos |
| Latrocínio | 20 a 30 anos | 24 a 30 anos |
| Receptação comum | 1 a 4 anos | 2 a 6 anos |
| Interrupção de telecomunicação | 1 a 3 anos | 2 a 4 anos |
| Cessão de conta laranja | Sem previsão específica | 1 a 5 anos |
O presidente vetou o trecho que aumentaria a pena do roubo com violência e resultado de lesão grave para 16 a 24 anos.
A justificativa apresentada foi que a pena mínima ficaria superior à pena mínima prevista para homicídio qualificado. Agora, o veto deverá ser analisado por senadores e deputados em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Sim. A lei prevê pena mais rigorosa para furto de aparelho de telefonia celular, computador, notebook, tablet ou dispositivo eletrônico semelhante.
Sim. No roubo envolvendo celulares, computadores, notebooks, tablets ou arma de fogo, a pena pode ser aumentada de um terço até metade.
A lei criou a previsão específica de cessão de conta laranja dentro do contexto do estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União e passa a integrar a legislação penal, observadas as regras de vigência e aplicação previstas no ordenamento jurídico.
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