Daniel Pinheiro Oliveira
07/05/2026 10:59:10

A nova lei que aumenta penas para crimes de furto, roubo, receptação e fraudes digitais foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, 4, e altera pontos importantes do Código Penal.
A norma é a Lei 15.397/26, originada do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri. O texto passou pelo Senado, retornou à Câmara dos Deputados e foi confirmado antes da sanção presidencial.
Entre as principais mudanças estão o aumento da pena geral de furto, regras mais duras para roubo, punição específica para uso de contas laranja em crimes digitais, novas regras sobre furto de cabos e punição para receptação de animais.
A nova legislação altera o Código Penal e endurece a resposta penal para crimes patrimoniais que afetam diretamente a população, como furto de celulares, roubo de equipamentos eletrônicos, receptação de produtos roubados e latrocínio.
Além dos crimes tradicionais, a lei também mira práticas ligadas ao ambiente digital. Entre elas está o uso de contas bancárias de terceiros para movimentar valores obtidos por golpes, uma conduta conhecida popularmente como uso de conta laranja.
A mudança interessa especialmente a candidatos de concursos policiais, jurídicos e da segurança pública, já que altera temas cobrados em disciplinas como Direito Penal, Legislação Penal Especial e atualidades legislativas.
Uma das principais alterações está no crime de furto. A pena geral, que antes era de 1 a 4 anos de reclusão, passa para 1 a 6 anos de reclusão. A lei também prevê aumento da metade se o crime for praticado durante a noite.
Inclui celulares, computadores e tablets.
Atinge armas de fogo, explosivos e itens semelhantes.
Quando levados para outros estados ou para o exterior.
Inclui animais domésticos e de produção, como gado.
Nessas hipóteses, a punição pode chegar a 4 a 10 anos de prisão, tornando o tratamento penal mais rigoroso para furtos considerados de maior impacto social e econômico.
No crime de roubo, a pena geral deixa de ser de 4 a 10 anos e passa para 6 a 10 anos de reclusão. A lei ainda cria aumento de pena de um terço até a metade em situações específicas.
| Situação | Nova regra |
|---|---|
| Roubo em geral | Pena passa para 6 a 10 anos de reclusão. |
| Roubo de celulares e eletrônicos | Aumento de um terço até a metade. |
| Roubo de arma de fogo | Também passa a ter aumento de pena. |
| Roubo com lesão grave | Pena passa para 16 a 24 anos. |
| Latrocínio | Pena passa para 24 a 30 anos de prisão. |
A mudança na legislação penal também repercute nas redes sociais, especialmente entre candidatos que acompanham atualizações legislativas para concursos policiais e jurídicos.
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A Lei 15.397/26 também cria regras para punir condutas ligadas a fraudes eletrônicas. A norma alcança quem cede conta bancária para movimentar dinheiro originado de crimes, prática muito usada em golpes virtuais.
Quem ceder conta para movimentar dinheiro de crime pode receber pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Se a conta for usada para receber dinheiro de golpes por redes sociais, WhatsApp ou e-mails falsos, a pena será de 4 a 8 anos de reclusão.
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A nova lei também endurece a punição para o furto de fios, cabos ou equipamentos ligados a serviços de energia, telefonia e transmissão de dados. A pena prevista será de 2 a 8 anos de reclusão.
A norma ainda prevê que a punição pela interrupção desses serviços poderá ser dobrada quando o crime ocorrer durante situação de calamidade pública.
Outra novidade é a criação de punição específica para quem compra, transporta ou vende animais sabendo que eles são produto de crime. A regra vale para animais domésticos e de criação, como bois, cavalos e outros animais de produção.
A receptação de animais domésticos ou de criação passa a ser punida com 3 a 8 anos de reclusão e multa.
Alterações no Código Penal costumam aparecer em provas de concursos públicos, principalmente em seleções para carreiras policiais, segurança pública, tribunais e áreas jurídicas. Por isso, o candidato precisa acompanhar não apenas o texto da lei, mas também os novos limites de pena e as hipóteses criadas.
Os pontos com maior chance de cobrança envolvem a comparação entre penas antigas e novas, o tratamento dado aos crimes digitais, as novas majorantes no roubo, a punição para contas laranja e a receptação de animais.
A pena geral passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão, com aumento da metade se o crime for praticado durante a noite.
A pena passa a ser de 16 a 24 anos de reclusão.
No caso de roubo seguido de morte, a pena passa para 24 a 30 anos de prisão.
Sim. Quando a conta for usada para receber valores de fraudes eletrônicas, a pena será de 4 a 8 anos de reclusão.
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