Daniel Pinheiro Oliveira
06/05/2026 12:00:13

O vicaricídio passou a ter previsão própria no Código Penal com a Lei nº 15.384/2026, que também incluiu a violência vicária como nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A mudança tem impacto direto para estudantes de concursos jurídicos, policiais e carreiras públicas, porque envolve Código Penal, Lei Maria da Penha, crimes hediondos, Tribunal do Júri e dosimetria da pena.
Nesta notícia, veja o que é vicaricídio, como funciona a violência vicária, quais são as penas, as causas de aumento e os principais pontos que podem aparecer em provas.
A nova lei promoveu três alterações centrais: criou o tipo penal de vicaricídio no Código Penal, incluiu a violência vicária na Lei Maria da Penha e colocou o novo crime no rol dos crimes hediondos.
Inserção do art. 121-B, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.
Violência vicária passa a ser a sexta forma de violência doméstica.
O vicaricídio foi incluído no rol da Lei nº 8.072/1990.
A violência vicária ocorre quando o agressor pratica violência contra uma pessoa próxima da mulher com o objetivo de atingi-la emocionalmente, puni-la ou controlá-la.
A Lei Maria da Penha passou a reconhecer essa forma de violência quando praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, ou pessoa de sua rede de apoio.
Ponto de prova: a violência vicária na Lei Maria da Penha é mais ampla do que o crime de vicaricídio no Código Penal. A Lei Maria da Penha inclui parente genérico e pessoa da rede de apoio, mas o art. 121-B não alcança todas essas hipóteses.
O vicaricídio foi inserido no Código Penal como crime próprio, no art. 121-B. Isso significa que ele não funciona apenas como uma qualificadora do homicídio comum.
A autonomia aparece na estrutura do dispositivo, na rubrica própria e na pena específica de 20 a 40 anos de reclusão, superior à pena do homicídio qualificado sem majorantes.
No vicaricídio, a pessoa morta é a vítima direta. A mulher é a vítima reflexa, pois o crime é praticado para causar sofrimento, punição ou controle sobre ela.
| Pessoa atingida | Violência vicária na Lei Maria da Penha | Vicaricídio no Código Penal |
|---|---|---|
| Descendente | Sim | Sim |
| Ascendente | Sim | Sim |
| Dependente | Sim | Sim |
| Enteado | Sim | Sim |
| Pessoa sob guarda ou responsabilidade direta | Sim | Sim |
| Parente genérico | Sim | Não |
| Pessoa da rede de apoio | Sim | Não |
O vicaricídio exige dolo direto e uma finalidade especial: matar com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle à mulher, dentro do contexto de violência doméstica e familiar.
Não há vicaricídio. O fato poderá ser homicídio, conforme o caso.
Basta sofrimento, punição ou controle. Não é preciso reunir os três fins.
A violência doméstica e familiar é elementar do tipo penal.
O tema também ganhou destaque nas redes, chamando atenção de estudantes, profissionais do Direito e candidatos que acompanham mudanças legislativas relevantes para provas.
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O vicaricídio se consuma com a morte da vítima direta. A tentativa é possível quando a execução é iniciada, mas o resultado morte não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Por se tratar de crime doloso contra a vida, a competência para julgamento é do Tribunal do Júri, nos termos da Constituição Federal.
O parágrafo único do art. 121-B prevê aumento de pena de um terço até a metade em situações específicas. Essas hipóteses não são qualificadoras, mas causas de aumento aplicadas na terceira fase da dosimetria.
Quando o crime é praticado diante da mulher que o agressor pretende atingir.
Quando a vítima direta é criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
Quando o crime ocorre em descumprimento de medida protetiva de urgência.
A Lei nº 15.384/2026 incluiu o vicaricídio no rol dos crimes hediondos. Com isso, o crime passa a ter tratamento penal mais severo, incluindo restrições relacionadas à liberdade provisória, benefícios e execução da pena.
| Situação do condenado | Percentual para progressão | Livramento condicional |
|---|---|---|
| Primário | 75% da pena | Vedado |
| Reincidente em crime hediondo com resultado morte | 85% da pena | Vedado |
Na pena mínima de 20 anos, um condenado primário teria de cumprir 15 anos para progressão. No caso de reincidente em crime hediondo com resultado morte, o tempo seria de 17 anos.
O vicaricídio está no art. 121-B do Código Penal.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão.
O agente deve agir para causar sofrimento, punição ou controle à mulher.
A competência é do Tribunal do Júri.
O crime foi incluído na Lei dos Crimes Hediondos.
Violência vicária é conceito mais amplo do que vicaricídio.
Não. No feminicídio, a mulher é a vítima direta da morte. No vicaricídio, a morte recai sobre outra pessoa, mas com o objetivo de atingir a mulher.
Sim. A tentativa é possível quando o agente inicia a execução, mas a morte não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.
Sim. Por ser crime doloso contra a vida, o julgamento compete ao Tribunal do Júri.
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