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Súmula 567 do STJ: Sistema de Vigilância não configura Crime Impossível no Furto

RS Concursos

25/02/2026 15:31:08

Jurisprudência em Foco • Direito Penal • STJ

Súmula 567 do STJ: Sistema de Vigilância não configura Crime Impossível no Furto

A consolidação do Tema 924 e os reflexos práticos do art. 17 do Código Penal na atuação policial e nos concursos.

Decisão em 1 Minuto

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça – 3ª Seção
Tema: Sistema de vigilância e crime impossível no furto
Tese fixada (Tema 924): A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
Impacto imediato: Afasta o reconhecimento automático de crime impossível com base no art. 17 do CP.

1. Contexto do Problema Jurídico

O debate surgiu de maneira recorrente na prática forense: seria possível reconhecer crime impossível (art. 17 do Código Penal) quando o agente pratica furto em estabelecimento comercial dotado de sistema de câmeras, vigilantes ou mecanismos antifurto?

A tese defensiva sustentava que, diante da vigilância permanente, a consumação seria inviável, configurando hipótese de ineficácia absoluta do meio.

O STJ foi provocado reiteradamente sobre a matéria até consolidar entendimento vinculante em sede de recurso repetitivo (Tema 924), culminando na edição da Súmula 567.

2. Fundamentação Técnica: o art. 17 do Código Penal

O art. 17 do Código Penal dispõe:

“Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.”

A doutrina distingue duas hipóteses clássicas de crime impossível:

  • Ineficácia absoluta do meio – quando o meio empregado jamais poderia produzir o resultado.
  • Impropriedade absoluta do objeto – quando o objeto material é incapaz de sofrer a ofensa.

O ponto central está na palavra absoluta. Se houver mera dificuldade ou ineficácia relativa, haverá tentativa punível.

3. A Ratio Decidendi do STJ (Tema 924)

O STJ afirmou que sistemas de vigilância eletrônica e segurança patrimonial:

  • Não impedem absolutamente a subtração;
  • Não eliminam totalmente o risco de consumação;
  • Apenas reduzem a probabilidade de êxito.

A Corte adotou um juízo normativo de perigo potencial: enquanto houver possibilidade concreta de superação da vigilância, não há falar em ineficácia absoluta.

Em outras palavras: câmeras não tornam o furto impossível; tornam o furto mais difícil.

4. Análise Crítica – Professor Rodolfo Souza

A Súmula 567 é uma resposta institucional necessária.

Reconhecer crime impossível de forma automática em todo estabelecimento monitorado significaria esvaziar a tutela penal do patrimônio nas grandes redes comerciais.

Do ponto de vista operacional, a decisão reforça que:

  • A presença de vigilância não descaracteriza o flagrante;
  • Não há atipicidade automática;
  • A análise deve ser concreta, não presumida.

A distinção entre ineficácia absoluta e ineficácia relativa é o eixo estruturante da decisão.

5. Impacto para a Atividade Policial

A Súmula 567 possui reflexos diretos na lavratura do flagrante:

  • Não cabe arquivamento sumário por alegação de crime impossível;
  • O registro deve evidenciar a possibilidade de consumação;
  • O auto deve demonstrar superação ou tentativa de superação da vigilância.

A tese evita nulidades e reforça a segurança jurídica da atuação policial.

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6. Como Pode Cair em Concurso

  • Pergunta direta sobre a Súmula 567;
  • Questão situacional com supermercado monitorado;
  • Diferenciação entre ineficácia absoluta e relativa;
  • Aplicação do art. 17 do CP.

Pegadinha clássica: afirmar que “câmeras tornam impossível a consumação”. Errado.

7. Conclusão Estratégica

A Súmula 567 consolida que o Direito Penal trabalha com possibilidade real, não com impossibilidade teórica.

Sistemas de vigilância são instrumentos de redução de risco — não de neutralização absoluta.

Para o operador da segurança pública, isso significa respaldo jurídico.

Para o candidato, significa ponto garantido na prova.

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FAQ – Perguntas Frequentes

1. Sistema de câmeras gera crime impossível?

Não. Conforme a Súmula 567 do STJ, não há ineficácia absoluta do meio.

2. Quando há crime impossível no furto?

Apenas quando o meio empregado jamais poderia produzir o resultado.

3. A Súmula 567 tem efeito vinculante?

Não é vinculante como STF, mas deriva de tese repetitiva (Tema 924), possuindo forte força persuasiva.

Rodolfo Souza

Capitão da Polícia Militar do Estado de Goiás

Bacharel em Direito – Universidade Federal de Goiás

MBA em Gestão de Policiamento Ostensivo

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