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Súmula 711 do STF e a aplicação da lei penal mais grave ao crime continuado e permanente

RS Concursos

23/02/2026 10:33:09

Jurisprudência comentada • Direito Penal • STF

Súmula 711 do STF: lei penal mais grave no crime continuado e no crime permanente

Se você estuda para concursos policiais e carreiras jurídicas, entender a Súmula 711 do STF é essencial para dominar aplicação da lei penal no tempo, especialmente quando o crime se prolonga e atravessa mudança legislativa.

Aqui, eu explico com profundidade: quando a lei penal mais grave pode incidir, por quê o STF chama isso de aplicação imediata (e não de retroatividade) e como a banca transforma esse tema em pegadinha.

Sou Capitão Rodolfo Souza, bacharel em Direito pela UFG e MBA em Policiamento Ostensivo. A proposta deste blog é simples: transformar jurisprudência em vantagem real de prova, com linguagem clara e técnica.

1) Regra constitucional: irretroatividade da lei penal mais gravosa

O ponto de partida é a garantia constitucional: a lei penal não retroage para prejudicar. Em termos de prova, memorize a lógica (não só a frase):

Regra

Lex gravior (lei mais severa) não retroage.

Exceção

Lex mitior (lei mais benéfica) pode retroagir para beneficiar o réu.

O que costuma confundir o candidato é que a Súmula 711 aparece exatamente onde o crime não se esgota em um instante. Nesses casos, a discussão deixa de ser “lei nova para fato passado” e passa a ser: quando o fato termina?

Ideia-chave: se o delito ainda está em curso quando a lei nova entra em vigor, o STF tende a tratar como aplicação imediata (lei vigente alcançando a parte final do comportamento), e não como retroatividade.

2) Antes da súmula: entenda crime permanente e crime continuado (como a banca cobra)

A Súmula 711 só faz sentido quando você domina a natureza do crime. Então vamos ao que realmente importa para prova:

Crime permanente

É aquele em que a consumação se prolonga no tempo, porque a manutenção da situação ilícita depende da vontade do agente (ou de sua esfera de controle).

Exemplo didático: cárcere privado. O crime continua “acontecendo” enquanto a vítima permanece privada da liberdade.

Pegadinha: a banca tenta tratar como crime instantâneo — mas a consumação segue até a cessação da permanência.

Crime continuado

É uma ficção jurídica: existem vários crimes (várias condutas), mas a lei autoriza tratamento unificado para fins de pena, quando há conexão de condições e unidade de desígnios.

Exemplo didático: série de furtos praticados em sequência (mesmo modo de agir, contexto semelhante), reconhecidos como continuidade delitiva na sentença.

Pegadinha: confundir “crime continuado” com “crime permanente”. Continuado = pluralidade de crimes; permanente = consumação prolongada.

3) O que diz a Súmula 711 do STF — e qual é o raciocínio jurídico por trás

Súmula 711 do STF: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

O STF parte de uma distinção que derruba candidato em prova: retroatividade (vedada para prejudicar) não é a mesma coisa que aplicação imediata da lei nova a um comportamento que ainda está em curso.

Quando seria retroatividade (proibida)?

Quando a lei mais grave pretende alcançar fato já encerrado antes de sua vigência.

Quando o STF fala em aplicação imediata?

Quando a lei entra em vigor e o crime ainda não cessou (permanência/continuidade em andamento).

3.1) Crime permanente: exemplo completo (linha do tempo)

Caso hipotético: um agente mantém a vítima em cárcere privado de 01/03 até 15/03. No dia 10/03 entra em vigor uma lei que aumenta a pena para o delito.

01/03 a 09/03: crime em execução sob a lei antiga.

10/03: lei nova (mais grave) entra em vigor.

15/03: cessa a permanência (fim do crime).

Resultado (lógica do STF): como a permanência não cessou quando a lei nova passou a valer, aplica-se a lei mais grave, porque o delito ainda estava sendo praticado. A banca costuma resumir isso como: “não é retroatividade; é incidência imediata sobre fato em curso”.

3.2) Crime continuado: exemplo completo (e o ponto sensível)

Caso hipotético: um agente pratica furtos em sequência (mesmo modus operandi) em 01/02, 05/02, 12/02 e 20/02. No dia 10/02 entra em vigor uma lei que agrava a pena do furto.

A pergunta que a banca quer que você responda é: a lei mais grave pode alcançar o conjunto do crime continuado?

Entendimento da Súmula 711: sim, desde que a lei nova tenha entrado em vigor antes da cessação da continuidade (ou seja, antes do último ato que integra a cadeia reconhecida como continuada).

Observação técnica: há crítica doutrinária (por envolver fatos anteriores à lei mais grave). Mas em concurso, prevalece o entendimento sumulado do STF — e é isso que a banca cobra.

3.3) Pegadinhas de prova (o que mais aparece)

  • Confundir retroatividade com aplicação imediata: se o crime ainda não cessou, o STF trata como fato em curso.
  • Trocar crime permanente por continuado: permanente = consumação prolongada; continuado = pluralidade de crimes + ficção para pena.
  • Esquecer a condição temporal: a lei mais grave precisa ter vigorado antes da cessação da permanência/continuidade.
  • Questão discursiva: banca pode pedir “fundamente” — você explica: regra constitucional + exceção prática em crimes prolongados + Súmula 711.

5) WhatsApp: atualizações e conteúdos (canal oficial)

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Grupos de WhatsApp do Instituto Rodolfo Souza para concursos públicos

Grupos de WhatsApp de concursos do Instituto Rodolfo Souza: veja objetivos e links para entrar

Os grupos de WhatsApp de concursos do Instituto Rodolfo Souza foram criados para centralizar avisos e atualizações com foco em cada seleção, de forma prática e organizada. A proposta é simples: você entra no grupo do seu concurso e passa a receber informações relevantes sem precisar procurar em vários lugares.

Aqui você encontra, em um só lugar, o propósito oficial desses grupos, como eles funcionam e, principalmente, a lista completa com um card para cada concurso, com botão direto para entrar no WhatsApp.

Antes dos links dos concursos, deixamos também o canal de atendimento oficial do Instituto para quem quiser tirar dúvidas e receber orientação.

Qual é o objetivo dos grupos de WhatsApp por concurso

Cada grupo foi criado para comunicar informações oficiais e autorizadas sobre concursos públicos. A ideia é manter o candidato informado com prioridade, reunindo em um canal direto os avisos que realmente importam para quem está se preparando.

Conteúdo
Editais e publicações

Links e avisos quando houver edital, retificação, comunicados e atualizações relevantes.

Cronograma
Prazos, datas e etapas

Alertas de inscrições, provas, fases e prazos importantes para não perder nada.

Estudo
Dicas direcionadas

Orientações práticas, lembretes e conteúdos para manter consistência na preparação.

Aulas
Aulões e eventos gratuitos

Avisos de eventos e oportunidades gratuitas relacionadas aos concursos monitorados.

Orientação
Mentorias e estratégia

Informações e direcionamentos sobre planejamento e preparação, quando aplicável.

Como os grupos funcionam e por que as interações são limitadas

Os grupos são fechados e moderados: somente o Instituto Rodolfo Souza envia mensagens. Isso evita excesso de conversas paralelas e mantém o canal com organização, foco e clareza — do jeito que o candidato precisa quando o assunto é concurso público.

Grupo fechado

Canal voltado para avisos e informações, sem conversas aleatórias.

Avisos com prioridade

Recomendamos ativar notificações para não perder atualizações importantes.

Condução institucional

Grupo conduzido pelo Prof. Rodolfo Souza, fundador do Instituto, com foco em informação objetiva.

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Se você quer tirar dúvidas, receber orientação e entender qual grupo faz mais sentido para o seu objetivo, fale com nosso time de atendimento.

Atendimento do Instituto • Resposta com orientação e direcionamento

Lista de grupos por concurso: escolha o seu e entre com 1 clique

Abaixo, os grupos oficiais do Instituto Rodolfo Souza estão organizados por órgão/seleção, com o nome por extenso e a sigla correspondente. Quando existir mais de um grupo para o mesmo concurso, você verá Grupo 1, Grupo 2, Grupo 3... (se houver apenas um, não há numeração).

Entre no grupo do seu objetivo principal para receber avisos, prazos, atualizações e comunicados com prioridade.

POLÍCIA CIVIL
Polícia Civil de Goiás (PCGO) 

Canal dedicado ao concurso da PCGO, com avisos oficiais, prazos e atualizações relevantes para quem está na preparação.

POLÍCIA MILITAR
Polícia Militar de Goiás (PMGO) — Grupo 1

Grupo principal da PMGO para receber comunicados, etapas, prazos e direcionamentos de estudo.

POLÍCIA MILITAR
Polícia Militar de Goiás (PMGO) — Grupo 2

Grupo complementar da PMGO para ampliar alcance de avisos e manter você atualizado(a) com prioridade.

PODER LEGISLATIVO
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO)

Avisos sobre edital, retificações, datas e etapas do concurso da ALEGO, com foco em informação objetiva.

ÁREA ADMINISTRATIVA
Polícia Rodoviária Federal – Administrativo (PRF ADM)

Canal focado no concurso da PRF para a área administrativa: avisos, prazos e atualizações do certame.

CARREIRA POLICIAL
Polícia Rodoviária Federal (PRF)

Grupo para acompanhar as principais atualizações sobre o concurso da PRF e avisos importantes para candidatos.

BOMBEIROS
Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO)

Grupo do CBMGO para receber avisos sobre movimentações, etapas, datas e comunicados relacionados ao concurso.

POLÍCIA PENAL
Polícia Penal de Goiás (PPGO) — Grupo 1

Grupo principal da PPGO com avisos e atualizações do concurso, priorizando informações objetivas e úteis.

POLÍCIA PENAL
Polícia Penal de Goiás (PPGO) — Grupo 2

Grupo complementar da PPGO para reforçar o alcance de avisos e manter você sempre atualizado(a).

POLÍCIA PENAL
Polícia Penal de Goiás (PPGO) — Grupo 3

Grupo extra da PPGO para receber comunicados e conteúdos de apoio sem perder atualizações importantes.

POLÍCIA MILITAR
Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)

Grupo do concurso PMDF para acompanhar prazos, etapas e avisos relevantes com foco no que realmente importa.

POLÍCIA MILITAR
Polícia Militar de São Paulo (PMSP)

Canal para acompanhar novidades, comunicados e movimentações do concurso da PMSP, com alertas importantes.

POLÍCIA CIVIL
Polícia Civil do Tocantins (PCTO)

Grupo dedicado às atualizações do concurso da PCTO, com foco em prazos, avisos e movimentações relevantes.

GUARDA MUNICIPAL
Guarda Civil Municipal de Caldas Novas (GCM Caldas Novas)

Grupo para acompanhar notícias e avisos do concurso da GCM Caldas Novas, com informações organizadas.

GUARDA MUNICIPAL
Guarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia (GCM Aparecida de Goiânia)

Canal para receber avisos e atualizações do concurso da GCM Aparecida de Goiânia, sem excesso de mensagens.

GUARDA MUNICIPAL
Guarda Civil Municipal de Goiânia (GCM Goiânia)

Grupo de avisos do concurso da GCM Goiânia, com foco em comunicados, prazos e informações úteis.

POLÍCIA MILITAR
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Grupo da PPMG para receber avisos e atualizações do concurso, com foco em organização e objetividade.

POLÍCIA MILITAR
Polícia Militar do Tocantins (PMTO)

Grupo da PMTO para acompanhar etapas, avisos, prazos e movimentações importantes do concurso.

ATUALIZAÇÕES GERAIS
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Para receber notícias e comunicados relevantes sobre concursos monitorados (visão geral, sem segmentação por órgão).

ATUALIZAÇÕES GERAIS
Canal Geral de Notícias e Atualizações — Grupo 2

Segundo canal geral para ampliar alcance dos avisos e permitir que mais pessoas recebam as atualizações.

Dica: se você acompanha mais de um concurso, pode entrar em mais de um grupo. Para manter foco, priorize o grupo do seu objetivo principal.

Dúvidas frequentes sobre os grupos de WhatsApp do Instituto

Os grupos são de conversa?

Não. Os grupos são fechados e moderados para manter o canal limpo e objetivo. As mensagens são enviadas pelo Instituto com foco em avisos e informações.

Preciso entrar em mais de um grupo?

O ideal é entrar no grupo do seu concurso principal. Se você acompanha mais de uma seleção, pode entrar em mais de um grupo para receber avisos segmentados.

Como não perder os avisos?

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