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Processo Seletivo da PM SC pode ser inconstitucional, alertam especialistas

RS Concursos

02/02/2026 11:18:23

Processo Seletivo Simplificado da PM SC é questionado por possível inconstitucionalidade

Processo Seletivo da PM SC pode ser inconstitucional, alertam especialistas

O Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Polícia Militar de Santa Catarina, criado para a contratação de policiais militares temporários, já enfrenta fortes questionamentos jurídicos antes mesmo de sua consolidação.

A seleção, regulamentada pela Lei Complementar estadual nº 880/2025, prevê a contratação de 1.465 Alunos-Soldados Temporários, com exigência de nível superior, remuneração inicial de R$ 8.505,00 e contratos que podem se estender por até oito anos.

Segundo especialistas em Direito Administrativo e Constitucional, o modelo adotado pode contrariar entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ SC), o que abre espaço para judicialização do edital.

O que prevê o Processo Seletivo Simplificado da PM SC

O edital do PSS da Polícia Militar de Santa Catarina estabelece a contratação temporária de policiais para atuação nas atividades operacionais da corporação. O modelo chama atenção não apenas pelo número expressivo de vagas, mas principalmente pela duração dos contratos.

Vagas previstas
1.465 para Aluno-Soldado Temporário
Escolaridade
Nível superior completo
Remuneração inicial
R$ 8.505,00
Duração do contrato
12 meses, prorrogáveis por até 8 anos

Por que o modelo é considerado juridicamente problemático

De acordo com análise do advogado Thalisson Faleiro, especialista em concursos públicos, o principal ponto de controvérsia está na utilização de contratos temporários para o exercício de uma função típica e permanente do Estado.

O STF possui entendimento consolidado de que a contratação temporária não pode ser utilizada para suprir necessidades permanentes da administração pública, nem substituir o concurso público, especialmente quando se trata de atividades exclusivas do Estado.

A atividade policial está expressamente prevista no artigo 144 da Constituição Federal como função essencial à segurança pública, o que reforça o argumento de que seu exercício não pode ocorrer de forma precária ou temporária por longos períodos.

Entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já se manifestou, em decisões recentes, contra leis estaduais que autorizavam contratos temporários prolongados para funções permanentes.

Em ações diretas de inconstitucionalidade, o TJ SC considerou que prazos extensos — variando entre seis e oito anos — descaracterizam completamente o caráter excepcional da contratação temporária.

Segundo a Corte, esse tipo de modelo cria uma espécie de carreira paralela, sem concurso público, o que viola princípios constitucionais como a legalidade, a impessoalidade e a obrigatoriedade do concurso para ingresso no serviço público.

Ficou com dúvidas sobre o PSS da PM SC ou quer entender como esse tipo de situação pode impactar futuros concursos?

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Risco de judicialização do edital

A combinação entre atividade permanente e contratos temporários de longa duração é vista por juristas como um cenário propício para questionamentos judiciais.

Caso o edital seja alvo de ações judiciais, existe a possibilidade de suspensão do certame, alterações nas regras ou até declaração de inconstitucionalidade da lei que fundamenta o processo seletivo.

Para os candidatos, isso representa um fator de atenção importante, já que disputas judiciais podem impactar diretamente a segurança jurídica do vínculo e a continuidade do contrato.

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