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11/08/2025 16:16:32

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por maioria, as contratações temporárias no sistema prisional de Minas Gerais. Com isso, o ingresso na Polícia Penal de MG (PPMG) deve ocorrer exclusivamente por concurso público, conforme a Emenda Constitucional nº 104/2019.
A decisão atendeu à ADI proposta pela AGEPPEN-BRASIL, presidida por Ferdinando Gregório e representada pela JK Advocacia & Consultoria (advogados Jacinto Teles e Kayo Coutinho). A ação questionava trechos da Lei Estadual nº 23.750/2020 que permitiam, de forma transitória, contratações temporárias até a implementação integral da EC 104/2019.
Para o PGR Paulo Gonet, que emitiu parecer favorável, a regra constitucional é clara ao vedar vínculos temporários para funções de natureza policial penal, exigindo concurso ou transformação de cargos.
Objeto: ADI contra trechos da Lei 23.750/2020 (MG) que autorizavam contratações temporárias na Polícia Penal.
Fundamento: EC 104/2019 exige provimento efetivo por concurso público; contratações temporárias são vedadas para atividade policial penal.
Jurisprudência: voto vencedor (min. Luiz Fux) citou o precedente da ADI 7098 (caso do Maranhão) no mesmo sentido.
Placar: acompanharam o relator os mins. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e André Mendonça. Flávio Dino divergiu parcialmente.
A decisão do STF deve impactar diretamente o próximo concurso da Polícia Penal de Minas Gerais. Antes, eram previstas 686 vagas para agentes temporários, que agora deverão ser preenchidas por servidores efetivos, somando-se às 1.178 vagas já anunciadas para ingresso por concurso público.
Efetivos: 1.178 vagas
Ex-temporários: 686 vagas (agora para concurso)
No total, a previsão pode ultrapassar 1.800 vagas para servidores efetivos, reforçando a necessidade de preparação antecipada.
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