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STF define limites para apreensão e acesso a dados de celulares em investigações criminais

RS Concursos

28/07/2025 17:50:55

STF define limites para apreensão e acesso a dados de celulares em investigações criminais

No Tema 977, o Supremo Tribunal Federal fixou tese com repercussão geral e estabeleceu quando a autoridade policial pode apreender e acessar o conteúdo de aparelhos celulares — com ou sem flagrante. A decisão é válida para todo o território nacional.

STF julgamento celulares Tema 977

No dia 25 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 977 da repercussão geral, que trata do alcance e das limitações do poder de investigação estatal sobre celulares de investigados, especialmente no que se refere à apreensão do aparelho e ao acesso ao seu conteúdo.

O caso concreto analisado envolvia um roubo em que o acusado deixou cair o celular no local do crime. A autoridade policial utilizou o aparelho para identificá-lo, sem autorização judicial, o que resultou na anulação da prova pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e na absolvição do réu. O Ministério Público recorreu, e o Supremo, por maioria, reformou a decisão, reconhecendo a legalidade da prova e fixando teses vinculantes para todo o país.

A decisão impacta diretamente o trabalho dos policiais civis e militares, do Ministério Público e de advogados e defensores públicos. A partir desse julgamento, ficam claramente definidos os parâmetros legais e constitucionais para a utilização de dados de celulares em investigações criminais — preservando a legalidade, a privacidade e a segurança jurídica dos procedimentos.

Pontos principais da decisão do STF no Tema 977

Com base no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 977), o Supremo Tribunal Federal consolidou quatro diretrizes fundamentais que orientam a atuação da autoridade policial diante da apreensão de aparelhos celulares em procedimentos criminais. São elas:

1. Apreensão do aparelho celular não exige autorização judicial

A apreensão do celular, seja em situação de flagrante delito ou não, pode ser realizada diretamente pela autoridade policial, desde que devidamente fundamentada e relacionada à prática de um crime.

Isso significa que, se o aparelho for instrumento, produto ou objeto do delito, o policial pode apreendê-lo sem necessidade de autorização judicial prévia, observando os princípios da legalidade e da proporcionalidade.

2. Acesso ao conteúdo do celular exige ordem judicial ou consentimento do titular

Apesar de a apreensão ser permitida, o acesso ao conteúdo interno do celular — como mensagens, fotos, ligações, apps e dados de geolocalização — somente pode ocorrer com autorização judicial ou consentimento expresso do proprietário.

O STF reafirmou a proteção constitucional da privacidade, intimidade e autodeterminação informacional (art. 5º, X e XII, da CF/88), vinculando todos os órgãos de persecução penal à observância desses direitos.

3. Acesso justificado a dados mínimos em celulares abandonados ou esquecidos

Quando um celular for encontrado fortuitamente (por exemplo, deixado no local do crime), a autoridade policial pode acessar dados mínimos que permitam a identificação do autor, sem ordem judicial imediata — desde que justifique e fundamente a consulta posteriormente.

Essa exceção visa evitar a anulação de provas obtidas de forma legítima, respeitando a boa-fé e os limites da atuação policial.

4. A polícia pode preservar os dados, mas não pode analisá-los sem ordem judicial

A autoridade policial pode adotar medidas preventivas de preservação da prova, como impedir apagamento remoto, espelhar o conteúdo ou fazer cópias para assegurar a integridade dos dados.

No entanto, a análise efetiva do conteúdo só é permitida com autorização judicial ou consentimento do dono do aparelho, protegendo o núcleo essencial dos direitos fundamentais do investigado.

Impactos práticos da decisão no trabalho policial

A decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 977 representa um marco para o equilíbrio entre a persecução penal e os direitos fundamentais do investigado. A partir de agora, todas as instituições do sistema de justiça criminal devem observar rigorosamente os parâmetros fixados, sob pena de nulidade das provas obtidas de forma irregular.

No campo operacional, a decisão oferece segurança jurídica à atuação policial no que diz respeito à apreensão de celulares, inclusive fora da situação de flagrante, desde que haja vínculo com o fato investigado e motivação técnica adequada.

Por outro lado, o STF foi enfático ao delimitar que o conteúdo interno dos aparelhos está protegido por reserva de jurisdição. Assim, somente com ordem judicial é possível analisar dados privados, reforçando a exigência de uma atuação mais qualificada, fundamentada e proporcional por parte dos agentes estatais.

Além disso, a possibilidade de acesso excepcional e mínimo em situações de abandono ou esquecimento do aparelho no local do crime permite preservar a utilidade das provas sem comprometer as garantias do investigado. Trata-se de uma solução de equilíbrio entre a celeridade investigativa e a legalidade processual.

Reforço para concursos e para a prática jurídica

Para os candidatos que se preparam para concursos da área policial ou jurídica, o julgamento do Tema 977 pelo STF tem altíssimo valor prático e teórico. A decisão pode ser cobrada em provas objetivas, discursivas e orais, especialmente em temas como direito à privacidade, investigação criminal e interpretação constitucional.

Conhecer a tese firmada, seus fundamentos e suas exceções operacionais é essencial para o desempenho em concursos e também para a atuação jurídica profissional, seja como delegado, policial, defensor, promotor ou advogado criminalista.

Do ponto de vista doutrinário, a decisão marca o amadurecimento da jurisprudência brasileira na era digital, exigindo do operador do direito uma postura técnica, crítica e sintonizada com os princípios constitucionais que regulam a atividade investigativa.

Referência técnica

  • Supremo Tribunal Federal – Tema 977 da Repercussão Geral
  • Recurso Extraordinário (RE) 1.349.540/RJ
  • Julgamento concluído: 25 de junho de 2025
  • Relator: Ministro Gilmar Mendes

Conteúdo técnico elaborado com base na tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 977, de aplicação obrigatória em todo o território nacional.

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